2Z Contabilidade

Entenda qual é a possibilidade de agências de viagens aderirem ao perse

Contabilidade especializada em agências de viagens

A contabilidade especializada em agências de viagens identificou o Perse como uma oportunidade única para a retomada do crescimento do setor de eventos e hotelaria.

Isso porque a pandemia provocou impactos financeiros significativos que desafiaram a robustez das economias ao redor do mundo.

Mais do que nunca, diversas empresas do setor enfrentam prejuízos consecutivos devido ao isolamento social.

Para enfrentar esses desafios, o governo federal criou o Perse, uma estratégia pensada para amenizar os impactos da pandemia.

Agora, a grande questão que persiste é: como as agências de viagens podem se beneficiar disso? Será que elas podem realmente aderir ao Perse? A resposta é sim!

No entanto, para tirar o máximo proveito desse programa, contabilidades especializadas se tornaram um forte aliado das agências de viagens.

Elas proporcionam um melhor entendimento de como utilizar essa medida a favor de seus negócios.

Então, se você tem uma empresa neste setor, agora é a hora de agir!

Como o Perse beneficia o turismo

De acordo com a lei 14.592/2023, sancionada pelo Senado em 24 de maio de 2023, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) obteve um prolongamento de cinco anos.

O objetivo principal é proporcionar benefícios fiscais às empresas do setor de eventos, incluindo o refinanciamento de dívidas, impulsionando assim a recuperação da cadeia turística.

Os benefícios do Perse são aplicáveis apenas a empresas com CNAEs específicos que estavam em operação antes de 18 de março de 2022.

Em outras palavras, para atender a essas condições, o auxílio dos profissionais de contabilidade especializados em agências de viagens pode ser fundamental para esclarecer quais empresas se enquadram nos critérios e assegurar a efetivação dos benefícios.

O programa reduz a zero, pelo período de sessenta meses, diversos tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL, e IRPJ, aliviando significativamente o fardo tributário das empresas e proporcionando incentivo para a retomada de suas atividades.

Estima-se que o Perse facilite a recuperação de um total de 44 segmentos, incluindo hoteis, albergues, campings, pensões, agências de viagem e operadores turísticos.

A existência de tal programa provê estímulos consideráveis para o renascimento e prosperidade do setor turístico.

Se a sua empresa está nesse conjunto e busca aproveitar de tais facilidades, é essencial certificar-se se o CNAE da sua empresa foi contemplado por essa lei.

Sugerimos agendar uma consulta com um dos nossos especialistas em contabilidade especializada em agências de viagens para uma assistência adequada.

A agência de Viagens pode se beneficiar com o Perse

Com a extensão do Perse por mais cinco anos, a contabilidade especializada em agências de viagens pode ajudar a alavancar o negócio.

Pela nova lei, as empresas tributadas pelo lucro real e presumido, incluindo aquelas que participam da realização ou comercialização de eventos turísticos e afins, têm a chance de se beneficiar de incentivos fiscais significativos.

Nesse cenário, a contabilidade especializada em agências de viagens entra em cena para facilitar a compreensão e a aplicação desses benefícios fiscais.

As agências podem ver sua carga tributária significativamente reduzida.

O Perse também fornece auxílio emergencial alimentado por diversas fontes de financiamento, incluindo a arrecadação de loterias e a emissão de títulos do Tesouro Nacional.

As agências que sofreram queda acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 serão elegíveis para indenização de despesas com funcionários durante a pandemia.

E os participantes do Perse que se enquadram nos critérios do Pronampe serão contemplados por um subprograma específico.

Equipes de contabilidade especializadas em agências de viagens são capazes de orientar as empresas pelo complexo labirinto de regulamentações e maximizar os benefícios concedidos pelo Perse.

Mudanças da nova MP

A recente publicação da Medida Provisória (MP) de nº 1.202 em 28/12/2023 propôs uma série de mudanças que afetam diretamente os negócios no setor de turismo e eventos.

O benefício do Perse, implementado para amenizar os impactos econômicos da pandemia, começa a ser revogado gradativamente desde 1º de janeiro de 2024.

Durante o primeiro trimestre de 2024, as empresas deste ramo tiveram alíquota zero sobre Custos Federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ), porém, serão tributados apenas sobre o ISS – 5% relacionado à prestação de serviços.

De abril a dezembro, a tributação integral está sendo aplicada sobre as notas emitidas de ISS, PIS, COFINS e CSLL. Começa em 2025 o funcionamento da tributação integral também para o IRPJ.

A MP, apesar de ser obrigatória desde sua publicação, deve ser aprovada e convertida em lei em até 120 dias. Caso contrário, perde sua validade.

Mas, o prazo para ser convertida em lei foi interrompido devido ao recesso parlamentar e só contará após seu retorno, o que propõe uma nova data até 31/05/2024.

Apesar dessa complexidade, é aqui que uma contabilidade especializada em agências de viagens se torna crucial.

Esse tipo de profissional pode ajudar as empresas dessa área a lidarem com essas novas mudanças de forma estratégica e eficiente, favorecendo a adaptação à nova realidade fiscal que se desenha no cenário pós-pandemia.

Como aderir ao Perse

Para aderir ao Perse e evitar penalidades, é essencial seguir atentamente as orientações da Receita Federal.

Muitos contribuintes tentam tirar proveito dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) de forma indevida, causando problemas legais.

A adesão ao programa requer que sua empresa cumpra algumas exigências, como:

  • possuir um ou mais CNAEs listados na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/21;
  • exercer a atividade desde antes de 04/05/2021;
  • estar no regime normal de apuração dos impostos; e
  • ser cadastrada no CADASTUR até a data mencionada.

Entretanto, essa última obrigatoriedade tem causado discussões, pois a lei criadora do Perse não especifica essa exigência.

Assim, muitas empresas têm recorrido à justiça para garantir seu direito de adesão ao programa.

E se você faz parte do Simples Nacional, não se preocupe! Embora seja um regime especial com benefícios fiscais próprios, a restrição ao Perse pode ser contornada por meio de decisão judicial.

Entender todas essas regras pode ser um processo complicado. Por isso, a contabilidade especializada em agências de viagens pode ser a melhor escolha para seu negócio.

Nossa equipe tem a expertise e o conhecimento necessários para ajudar sua empresa a se adequar às normas e desfrutar dos benefícios do Perse com segurança.

Não perca tempo! Entre em contato conosco agora e faça parte do universo de clientes satisfeitos com nossa assessoria moderna e completa.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *